Desde janeiro de 2026, a Prefeitura de Osório passou a oferecer isenção do ITBI em duas situações estratégicas, por meio das Leis nº 7.079/2025 e 7.063/2025, facilitando o acesso à moradia e promovendo justiça tributária no município.
Isenção de ITBI na compra do primeiro imóvel – Lei nº 7.079/2025
Benefício destinado a moradores que estão adquirindo seu primeiro imóvel, reduzindo significativamente os custos com escritura e viabilizando a casa própria.
Isenção de ITBI na Regularização Fundiária – Lei nº 7.063/2025
Voltada às famílias enquadradas na Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), garantindo segurança jurídica e dignidade à moradia.
Objetivo das leis
Promover acesso à moradia, segurança jurídica e equidade tributária, especialmente para famílias de baixa renda.
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